Pecuarista poderá ser credor prioritário quando da falência de frigorífico

 

16/06/2011 - 11h29

Pecuarista poderá ser credor prioritário quando da falência de frigorífico 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (16), projeto que dá prioridade aos pecuaristas no recebimento de dívidas existentes junto a frigorífico em processo de falência. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O autor do projeto (PLS 226/2011), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que, em geral, os pecuaristas entregam o gado ao frigorífico sob promessa de pagamento futuro. No entanto, diz ele, tem sido frequente o fechamento da empresa abatedora antes da data prevista para pagamento pelos animais, o que obriga o agricultor credor a se inscrever "em longo e incerto processo" para recebimento da dívida.

Para amenizar o problema, o senador propõe que as dívidas do frigorífico junto aos pecuaristas sejam saldadas após o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias. Ele lembra que essa mesma alternativa já é dada ao produtor de sementes, quando é fornecedor a empresa que entra em processo de falência.

A relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), elogiou a proposta e apresentou voto favorável ao texto. A iniciativa também foi saudada pelos senadores Blairo Maggi (PR-MT), Ivo Cassol (PP-RO), Jayme Campos (DEM-MT) e Cyro Miranda (PSDB-GO).

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406 de 2002), incluindo em seu artigo 964, que trata dos créditos que têm privilégio especial, aqueles devidos por frigoríficos aos fornecedores de animais.

De acordo com a Lei de Falência (Lei 11.101 de 2005), a ordem para pagamento dos créditos devidos é a seguinte: créditos trabalhistas, créditos com garantia real, créditos tributários e créditos com privilégio especial, como os previstos no artigo artigo 964 do Código Civil.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...